24/03/2026 14:45 3 hrs atrás

Presidente sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados



Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. A medida foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece regras para o funcionamento desses estabelecimentos dentro de supermercados em todo o país.

Como vai funcionar
De acordo com a lei, farmácias e drogarias deverão operar em espaço físico próprio, totalmente delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado — sob a mesma identidade fiscal — ou por meio de contrato com empresas do setor devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

Além disso, os estabelecimentos deverão cumprir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo:

estrutura adequada do espaço físico
controle de temperatura, ventilação e umidade
armazenamento e rastreabilidade de medicamentos
presença de consultório farmacêutico
prestação de assistência e orientação ao consumidor
A legislação também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia.

Presença obrigatória de farmacêutico
A norma determina que será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.

As atividades continuam sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regulamenta o exercício da profissão no Brasil.

Medicamentos controlados
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ser feita após o pagamento.

Esses produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

Comércio eletrônico liberado
A lei também permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para venda e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

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