06/05/2026 15:49 17 hrs atrás

Soraya Thronicke tem projeto aprovado e endurece regras contra agressores de mulheres



PL prevê aplicação do RDD, transferência de presos e punições mais severas para quem continuar ameaçando vítimas; texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que determina a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos por violência doméstica e familiar contra a mulher que continuarem ameaçando ou praticando novos atos contra a vítima ou seus familiares. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta é considerada um avanço no combate à violência contra a mulher, ao prever punições mais rigorosas para detentos que desrespeitarem medidas protetivas. A iniciativa foi inspirada no caso de Bárbara Penna, vítima de uma tentativa de feminicídio em Porto Alegre, que seguiu sendo ameaçada mesmo após a prisão do agressor.

Com a nova regra, poderão ser adotadas medidas mais severas no sistema prisional, como a transferência do detento para presídios em outros estados e a inclusão no RDD — regime que prevê cela individual, restrição de visitas e do banho de sol, além de monitoramento de comunicações e correspondências. O período máximo nesse regime pode chegar a dois anos.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal ao classificar como falta grave qualquer tentativa de aproximação do preso com a vítima ou seus familiares durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mesmo sem a abertura de novo processo penal. A medida vale inclusive para detentos em saída temporária ou em regimes aberto e semiaberto.

Ao defender a proposta, Soraya Thronicke relembrou a gravidade do caso de Bárbara Penna, que sofreu agressões extremas e continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após sua condenação.

Além disso, o relator Luiz Carlos Busato incluiu uma emenda que amplia a proteção às mulheres ao modificar a Lei de Crimes de Tortura. Com a mudança, a prática reiterada de violência que cause intenso sofrimento físico ou mental à mulher, no contexto doméstico, passa a ser considerada tortura, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, sem prejuízo de outras sanções.

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