10/06/2026 12:08 4 hrs atrás

TSE mantém condenação por uso de igreja em campanha e reforça limites entre fé e política



Decisão envolvendo eleições de 2024 em Votorantim (SP) vira referência para as disputas eleitorais de 2026 e reafirma punições por abuso de poder político e econômico.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do ex-candidato a vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo (MDB) por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, publicada em maio de 2026, reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da participação de instituições religiosas em processos eleitorais.

Segundo o TSE, houve utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para promover candidaturas durante cultos religiosos. Os ministros entenderam que o ambiente religioso foi transformado em uma plataforma de promoção eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

Durante os eventos analisados pela Justiça, líderes religiosos apresentaram candidatos aos fiéis, realizaram manifestações públicas de apoio e mencionaram projetos eleitorais ligados à denominação religiosa. Para o tribunal, as ações ultrapassaram a simples manifestação de fé e configuraram uso indevido da influência religiosa em benefício político.

Outro fator que pesou na condenação foi um reajuste de 34,1% em um contrato de aluguel pago pela Prefeitura de Votorantim a um imóvel pertencente à igreja. O aumento ocorreu em ano eleitoral e foi considerado sem justificativa adequada pelos magistrados, caracterizando também abuso de poder econômico.

Embora a legislação brasileira não preveja especificamente o chamado "abuso de poder religioso", o TSE reafirmou que a utilização da autoridade religiosa e da estrutura de templos para favorecer candidaturas pode ser enquadrada como abuso de poder político ou econômico quando afeta a normalidade e a legitimidade das eleições.

A decisão é considerada um marco para as eleições de 2026, servindo como alerta para candidatos, partidos e lideranças religiosas. O entendimento da Corte é de que igrejas e líderes religiosos podem participar do debate público, mas não podem transformar espaços de culto em instrumentos de campanha eleitoral.

Inelegibilidade mantida

Com a decisão, foram mantidas as punições impostas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. O julgamento consolida uma posição mais rigorosa do TSE sobre práticas que possam comprometer a isonomia das disputas eleitorais.

Fonte: TSE, TRE-SP, Estadão/InfoMoney, Migalhas e Estratégia Carreira Jurídica.

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