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Vereador de Bonito é indiciado por furto de energia elétrica
Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Divulgação
 
Fato foi noticiado à Polícia Civil que, por sua vez, requisitou a realização de perícia no imóvel
Nesta semana, a Polícia Civil de Bonito (MS) concluiu o inquérito policial nº. 087/2012, que apurou a prática de crime de furto de energia elétrica pratica pelo vereador Josmail Rodrigues.

Conforme consta nos autos, no dia 12 de julho de 2012, funcionários da empresa Reluz efetuaram vistorias no imóvel situado à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº. 1175, região central do município, e ali constataram desvio de energia em duas fases do medidor. A empresa Reluz presta serviços para a empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul.

Pois bem, diante da constatação do desvio de energia, o fato foi noticiado à Polícia Civil que, por sua vez, requisitou a realização de perícia no imóvel para confirmar o desvio que havia sido apurado anteriormente.

Com a chegada de peritos, Policiais Civis e funcionários da empresa Reluz se dirigiram ao imóvel onde foi realizada a vistoria. Ressaltando-se que a Sra. Leila Aparecida Aivi, moradora do local e esposa do indiciado, foi informada da realização do trabalho pericial, bem como da existência de um crime em andamento (flagrante), o que dispensaria a solicitação de autorização para a entrada no local (conforme artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal).

Mesmo diante desta prerrogativa constitucional, a Autoridade Policial solicitou autorização da Sra. Leila e a convidou para que acompanhasse os trabalhos periciais. Ressalta-se que o advogado de Leila também acompanhou o trabalho pericial.

Os peritos fizeram todas as vistorias e testes necessários e acabaram concluindo pela existência de desvio de energia. Um dos testes realizados foi na utilização de aparelhos de ar condicionado e chuveiro elétrico, objetos de grande consumo de energia, tendo sido constatado o desvio de energia quando de sua utilização. Diante disso, foi feito o registro da ocorrência policial e instaurado o presente inquérito policial pra a completa apuração dos fatos.

As diligências tiveram início com os Policiais Civis, que acompanharam a perícia, bem como funcionários da empresa Reluz, que foram ouvidos em declarações, vindo, com isso, a narrarem como se deu a constatação do furto de energia. Ademais, a empresa concessionário de energia elétrica forneceu nota de débito informando o valor do prejuízo causado à empresa, em razão da prática delitiva ora apurada, perpetrada pelo indiciado Josmail Rodrigues. Com isto, restou comprovada a materialidade delitiva. Soma-se a isso o fato do proprietário do local ali residir há cerca de 12 (doze) anos, tendo, inclusive, construído o prédio.

Durante as vistoriais iniciais, os funcionários da empresa Reluz tiveram que ir quebrando a parede do imóvel do relógio medidor até que a fraude fosse encontrada. Ocorre que, isso somente ocorreu no segundo andar do imóvel. Tal ação demonstra de forma clara a intenção de dificultar a apuração e constatação da fraude. Soma-se a isso o fato de ter sido constatado que a fraude se aplicava quando da utilização de aparelhos de grande consumo de energia, tais como ar condicionado e chuveiro elétrico. Obviamente que a intenção era consumir energia sem pagar e, sendo assim, a fraude foi instalada nos objetos de maior consumo.

Após a oitiva das testemunhas, a Autoridade Policial despachou pelo indiciamento do autor Josmail Rodrigues que, em seu interrogatório negou a prática do crime de furto mediante fraude, porém, não soube explicar a existência de tal fraude em sua residência, inclusive, dentro do reboco.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério público para eventual oferecimento de denúncia.




Fonte: www.policiacivil.ms.gov.br





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