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Política 




MPT notifica partidos em Mato Grosso do Sul da proibição de trabalho infantil na campanha eleitoral
Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando diretórios dos partidos políticos de 30 municípios da região sul do Estado da proibição de utilização de mão de obra infantil nas campanhas eleitorais. A recomendação alerta quanto à proibição de contratar, diretamente ou por meio de terceiros, crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade para atividades como entrega de panfletos, folhetos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral.

A ação é promovida com o propósito de coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes durante as eleições. A notificação proíbe atividades e manifestações ligadas à campanha política em ruas, avenidas ou outros locais que exponham crianças e adolescentes a situações de risco ou perigo.

A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e impressos é responsabilidade do partido, coligação ou candidato, que deverão fazer cessar, imediatamente, caso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes. A procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente em Mato Grosso do Sul, esclarece que adolescentes com menos 18 anos não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.

Proibição de trabalho infantil - A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece proteção integral às crianças e adolescentes e também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Os partidos deverão apresentar informações que comprovem o cumprimento da recomendação, no prazo de cinco dias. No caso de descumprimento da recomendação, o MPT adotará medidas legais e judiciais cabíveis para punição dos responsáveis.

Denúncias - A população pode denunciar qualquer exploração do trabalho de crianças e adolescentes ao Ministério Público do Trabalho. Na região de Dourados, as denúncias podem ser feitas pelo número (67) 3422-0592, 0800 647 5566, ou, ainda, pela internet, na página www.prt24.mpt.gov.br.

 

Assessoria






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