Vara Cível da comarca de Rio Brilhante será desativada
Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (13) a Resolução nº 73, de 11 de julho de 2012, que altera dispositivos da Resolução nº 221/94 para desativar a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante.
Assim, na comarca de Rio Brilhante haverá dois juízes, um dos quais exercerá a jurisdição cível e o outro exercerá as jurisdições criminal e da infância e juventude. Os processos da 1ª Vara Cível, que será desativada, serão redistribuídos à 2º Vara Cível, cuja denominação será Vara Cível.
Importante ressaltar que a desativação da 1ª Vara da Comarca de Rio Brilhante não implica em extinção, já que esta poderá ser reativada por Resolução do Órgão Especial, dependendo da demanda de serviços e das condições econômico-financeiras do Poder Judiciário.
Para adoção de tal medida, considerou-se que, até o dia 9 de julho de 2012, tramitavam 737 processos na 1ª Vara Cível e 717 feitos na 2ª Vara Cível, deste, 61 foram interpostas na primeira e 55 na segunda, somente no mês de junho - que é considerado um número baixo para distribuição.
Quando levou a proposta de desativação da vara, o Des. Hildebrando Coelho Neto, presidente do TJMS, lembrou que as duas varas cíveis receberem 22 novas ações no mês de julho e apontou que o número médio de distribuição mensal não representa número considerável de feitos, se comparado a outras comarcas.
"A média geral de distribuição mensal das varas de competência gravita em torno dde 150 ações novas, a exemplo de Amambai, Aquidauana, Bela Vista, Corumbá, Coxim, Naviraí, Paranaíba, São Gabriel, etc. Além disso, a redução do número de feitos na comarca de Rio Brilhante é consequência da criação, em dezembro de 2006, da comarca de Nova Alvorada do Sul, cujas ações tramitavam em Rio Brilhante", explicou ele.
Segundo o presidente do TJMS, dois meses após a criação da comarca de Nova Alvorada do Sul, a 1ª Vara Cível de Rio Brilhante sofreu uma redução de feitos de 1.472 para 872. Na 2ª Vara Cível os feitos passaram de 877 para 696 e na Vara Criminal, de 568 para 538.
Não se pode deixar de mencionar que a mera desativação da 1ª Vara Cível não significará rebaixamento ou mudança de sede da comarca e os servidores da unidade desativada serão realocados em outras unidades judiciárias, sem qualquer prejuízo funcional.