Justiça Eleitoral condena Giroto por propaganda antecipada no Facebook
Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
| Divulgação |
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| Justiça condenou o candidato peemedebista a pagar uma multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral |
O candidato a prefeito de Campo Grande , Edson Giroto e o PMDB foram condenados pelo juiz Alexandre Correa Leite, da 53ª Zona Eleitoral, ao pagamento de multa de R$ 8 mil por propaganda antecipada, feita por meio da mídia social Facebook. Eles poderão recorrer da decisão. De acordo com a denúncia, no perfil do então pré-candidato Giroto foi publicado no dia 29 de junho, às 14h13, um convite para a participação de convenção partidária, não limitando o convite apenas aos convencionais com direito a voto, o que, segundo o Ministério Público Eleitoral, caracteriza a propaganda eleitoral extemporânea.
“Meus amigos e amigas, enfim o dia da convenção chegou. Será neste sábado (30) a partir das 8 horas no ginásio de esportes do colégio Oswaldo Tognini, da Funlec, no Bairro Cachoeira II. Quero convidar a todos vocês: militantes, lideranças, simpatizantes, enfim todos vocês que nos apóiam nessa trajetória rumo a prefeitura de Campo Grande! A participação de vocês é de fundamental importância para que nossa festa seja ainda mais bonita. Conto com vocês! Até amanhã! Abraços!”, dizia a mensagem.
Antes das convenções, em 6 de julho, era permitida aos pré-candidatos apenas a propaganda intrapartidária, aos convencionais do partido. A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia da Coligação Novo Tempo, do também candidato Reinaldo Azambuja (PSDB).