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Carlito critica decisão do STF sobre indígenas
Sexta-feira, 04 de Agosto de 2006
Falando sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que garante à Justiça dos Estados a competência para julgar crimes comuns contra os “silvícolas”, o candidato a governador de Mato Grosso do Sul, Carlito Dutra, considerou a decisão como um duro golpe contra os povos indígenas do Estado. Para o candidato da Frente de Esquerda (PSTU/PSOL), a decisão “só irá prejudicar ainda mais a vida dos povos indígenas desse Estado que já vivem em condições de miserabilidade assustadora”. Para o ex-indigenista do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a decisão nivela o indígena com o restante da população, o que configura grave desigualdade no tratamento, por desconsiderar e ferir a Constituição que prevê no inciso XI, do seu artigo 109, que cabe aos juizes federais processar e julgar questões sobre direitos indígenas. A decisão do STF negou provimento a um Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal onde pleiteava que o processo e o julgamento de crimes contra silvícolas fossem julgados pela Justiça Federal. A decisão transferiu os chamados crimes comuns cometidos contra índios para a alçada de julgamento pela Justiça comum. A decisão fundada em acórdão do STJ, segundo o qual as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior de reserva indígena, passam agora para a competência da Justiça Estadual, para Carlito Dutra, é um absurdo. Referindo-se ao caso de aldeias indígenas que são invadidas por jagunços de fazendeiros e que praticam barbaridades contra as comunidades indígenas, Carlito Dutra, que é mestre em História Indígena pela UFMS de Dourados, se pergunta: “como o Estado dará garantia de defesa a algum integrante dessas comunidades, se a Defensoria Pública não dá conta nem de atender a população carente não-indígena. É a condenação sumária dos povos indígenas”. Num Estado onde os conflitos de ocupação e retomada de territórios indígenas, com violência de toda a ordem, explica o candidato do PSOL, a decisão de transferir para a esfera do Estado esses processos é jogar os direitos indígenas na vala comum onde aguardam milhares de ações a que estão obrigados os juizes ordinários a apreciar. Para Carlito Dutra que é advogado das causas populares em Brasilândia, o ministro-relator Marco Aurélio, do STF, defendeu acertadamente a competência dos juízes federais para processar e julgar questões que envolvem disputa de direitos indígenas, conforme prega o “preceito linear” da Constituição. Só que os outros ministros divergiram, explica. E lança uma pergunta: Será que não deu para entender aos demais ministros e à nova ministra Ellen Gracie, que entre os “direitos indígenas” está a vida, a segurança, a terra, a saúde, a educação?, portanto, direitos cuja competência cabe aos juízes federais defende-los. Para Carlito Dutra, o quadro indigenista oficial revela-se assustador. Depois do presidente do órgão tutor dos índios, a Funai, ter dito que “há muita com terra para pouco índio”, o STJ, agora, com essa decisão, só falta dizer que o vai haver Justiça de sobra para atender os 60 mil indígenas desse Estado onde os indígenas vivem a cada dia mais e mais à beira da indigência, reclama.
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