PROLER A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX) e da Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FACALE), realiza de 14 a 17 de junho, o VII Encontro do PROLER (Programa Nacional de Incentivo à Leitura – Comitê Dourados) e a I Feira do Livro e da Leitura de Mato Grosso do Sul.A abertura oficial do VII Encontro do PROLER, sob o tema “Leituras e Leitores”, será às 19h desta quinta-feira (14), no Teatro Municipal (Parque dos Ipês), aberta ao público. O objetivo central é contribuir com a formação de leitores, por meio da partilha de conhecimentos e experiências acerca do livro, da biblioteca e da leitura.
ANUIDADE OAB I O juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu a liminar solicitada pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), em mandado de segurança coletivo, para limitar em R$ 500,00 o valor da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo as alegações da FADESP o valor da anuidade cobrada pela OAB, fixada em R$ 793,00, é abusivo uma vez que é superior ao valor máximo estabelecido pela Lei 12514/2011.
E MAIS... Entretanto, o juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a OAB, por ter natureza de autarquia ‘sui generis’, não deve ser confundida com os Conselhos de Fiscalização Profissional que são incumbidos do exercício profissional. “Por ostentar natureza jurídica ‘sui generis’, o que a desvincula dos demais órgãos de fiscalização profissional instituídos por lei, suas anuidades são consideradas contribuições de natureza não-tributária. Isso significa dizer que, por não possuir natureza de tributo, as anuidades cobradas pela OAB não se submetem aos limites impostos pela Constituição Federal, no que tange ao poder de tributar”, disse o magistrado. (RAN/KS)
INSTRUMENTALIDADE A sentença em que o juízo de primeiro grau reconhece a existência da obrigação de pagar quantia certa pode prontamente ser executada com a condenação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de uma concessionária de energia elétrica que pretende receber de consumidores valores que não foram pagos em razão de fraude no medidor. A decisão da Primeira Seção foi proferida em recurso que seguiu o rito das controvérsias repetitivas (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que orientará as demais decisões sobre a matéria em todo o país.
NOME COMERCIAL O uso de nome de rio com o objetivo de exploração comercial não garante exclusividade na utilização da marca, exceto se ficar evidente a concorrência desleal. A Quarta Turma entendeu que várias empresas podem utilizar o mesmo termo desde que isso não confunda o consumidor nem traga prejuízo comercial a uma das partes. O artigo 124 da Lei 9.279/98 elenca os casos em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode recusar o registro da marca.
HONORÁRIOS A Justiça comum é competente para julgar a cobrança de honorários contratuais movida por advogados contra trabalhadores beneficiados numa ação trabalhista em que os profissionais atuaram, ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Seção do STJ. No entanto, a Seção decidiu que o pedido de retenção de verba nos autos da execução trabalhista para o pagamento desses honorários contratuais deve ser decidido pela Justiça do Trabalho. ... O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de firmar na Justiça estadual a competência para o processamento e julgamento de ação de cobrança de honorários ajuizada por profissional liberal em face de seu cliente.
BIBLIOTECA Destaque para o livro “Concessão de Serviços Públicos” de Fernando Vernalha Guimarães (www.livrariasaraiva.com.br). Diz o autor: “Os acertos e desacertos da prática das concessões vêm formando um caldo de cultura relevante à compreensão do funcionamento jurídico da técnica concessória. (...) As abordagens dedicam-se a não apenas tentar decifrar a nova roupagem jurídica da concessão (comum) de serviços públicos, como também a interpretá-la à luz da realidade circundante. Problemas práticos serão focalizados e enfrentados, buscando-se indicar soluções harmonizadas com os novos tempos de concessão.”
CÓDIGO PENAL I Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
CÓDIGO PENAL II A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.
SOLIDARIEDADE I A obrigação do banco sacado (que tem o emissor do cheque como cliente) em verificar a regularidade do endosso no título não exime o banco apresentante de também verificar a validade da cadeia de endossos no cheque. A decisão da Quarta Turma do STJ mantém condenação contra um banco. SOLIDARIEDADE II A instituição financeira apresentou cheques que foram emitidos originalmente para pagamento de impostos estaduais. Os títulos eram cruzados e nominais à Secretaria da Fazenda. Apesar de cruzados e nominais, os cheques destinados ao pagamento de impostos foram depositados e pagos irregularmente a correntista do banco, por meio de endosso fraudulento. Por isso, a empresa emitente buscou a Justiça, para obter a reparação do débito principal do imposto, multa fiscal de 80% e correção.
SOLIDARIEDADE III O ministro Raul Araújo rejeitou os argumentos do banco quanto à lei do cheque. Para o relator, o TJMT interpretou corretamente a norma. “Cabia à instituição financeira apresentante a constatação de que, sendo o cheque cruzado depositado em conta de particular correntista, destinado à fazenda pública para quitação de tributo estadual, não seria possível seu endosso, independentemente de a assinatura ser ou não autêntica, pois sabidamente as despesas públicas têm seus pagamentos realizados por via de empenho”, afirmou.
E MAIS... Conforme seu voto, há “solidariedade passiva entre o banco que aceita o depósito e apresenta o cheque à compensação e o banco sacado, que aceita a compensação e paga o cheque. Aquele que sofrer dano poderá exigir indenização de uma ou das duas instituições financeiras, parcial ou totalmente”, completou.
TRIBUTÁRIO I O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E AINDA... A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça gaúcho, que reconheceu a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços.
BEM DE FAMÍLIA Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.
E MAIS... No recurso ao STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.
E AINDA... Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.
ROYALTIES I O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.
ROYALTIES II O julgamento na Terceira Turma do STJ teve início em dezembro de 2011, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda. Na retomada do julgamento nesta terça-feira (12), o ministro Sidnei Beneti levou seu voto-vista, acompanhando a relatora. Da mesma forma se manifestaram os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. A decisão foi unânime.
ORKUT Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma enfermeira demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. As fotos eram acompanhadas de comentários e mostravam o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”, destacou a defesa do hospital. ... Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão, pedido não acolhido no TST. Na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, a Segunda Turma do TST entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. (Processo: AIRR - 5078-36.2010.5.06.0000) * Professores dos Cursos de Direito da UFGD e UEMS/UFMS, respectivamente. Grupo de pesquisa: Direito, Estado e Sociedade. Fonte das informações: notícias do STF, STJ, TST, IBDFAM e OAB. (Agradecimentos aos colaboradores deste número: Adv. Ana Cristina Baruffi, Acad. Bruno Lemes Sunakozawa e acadêmicos e professores da UEMS, UFGD, UNIGRAN, UFMS).
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