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   Coluna Jurídica
PALESTRA
No primeiro dia de junho, às 19h30, a UEMS receberá para uma palestra o economista Prof. Dr. Pery Francisco Assis Shikida (Unioeste/PR). O palestrante abordará o tema “Economia do Crime: o crime compensa?”. O evento acontecerá no anfiteatro da unidade sede da UEMS em Dourados. A palestra resulta de um trabalho que, ao longo de mais de dez anos, vem discutindo a teoria econômica do crime a partir de estudos realizados em penitenciárias estaduais paranaenses (PEP, PCP e PFP). Trata-se de uma teoria que objetiva levantar os custos e os benefícios da atividade ilícita, pela visão de quem a pratica. Informações: www.uems.br.

ACONTECE
Dias 27 e 28 de junho, na UFGD, o XIV Ciclo de Literatura: “Colóquio Internacional: Literatura ∞ Transversões ∞ Interseções” que tem como objetivo principal a reunião de pesquisadores de Letras voltados para a análise de perspectivas atuais do conhecimento na área de Letras/Literatura. O Colóquio toma como eixo o caráter multiplicante, ramificante e fragmentário da cultura, em sua condição socio-histórica e discursiva, na contemporaneidade. Informações: https://sites.google.com/site/xivciclodeliteratura2012/

DIREITOS HUMANOS I
A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

DIREITOS HUMANOS II
O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

E MAIS...
Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

RESPONSABILIDADE
EXTRACLASSE
A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. Entretanto, elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alguns casos de responsabilidade:

AULAS PRÁTICAS.... A Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

BALA PERDIDA... A Segunda Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida. A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos. A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

ESTUPRO PROVÁVEL.... O STJ (AI n. 1.152.301) condenou a PUC/MG a pagar indenização de R$ 100 mil a uma estudante que foi estuprada ao voltar de festa dentro da Universidade.

CURSO NÃO RECONHECIDO... Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), entendeu o STJ ao julgar recurso (REsp 1.121.275), em que aluno formado em direito e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

ERRO DE DIGITAÇÃO
A 9ª Câmara Cível do TJ do Paraná manteve a sentença proferida na comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por empresa contra Telelistas Ltda. Esta foi condenada ao pagamento de R$ 1.140,83, por dano material, R$ 2.500,00 como reparação por dano moral, mais a multa de R$ 1.140,83 por inadimplemento contratual.

E MAIS...
Por erros de digitação, no anúncio a expressão “sucos exóticos e grelhados” transformou-se em “sucos eróticos e gralhados”. Além disso, o telefone do anunciante foi publicado com números trocados.
No recurso de apelação, a editora sustentou que “o erro causou apenas mero dissabor ao cliente”, já que não teria havido abalo à honra da autora, razão pela qual pediu o afastamento da condenação por dano moral.
...
O relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, reconheceu que “a presente relação se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto de um lado se coloca a empresa fornecedora de serviços de divulgação impressa e de outra parte o consumidor final, sendo inegável a similitude dessa relação com o enquadramento previsto no artigo 3º, § 2º, do CDC”. Conforme o acórdão, “no caso dos autos, a publicação do anúncio com erro gravíssimo ocorreu por negligência da empresa ré, que reconheceu que o equivoco se deu por descuido de um funcionário”.

E AINDA...
O julgado trouxe doutrina de Sergio Cavalieri Fillho: “a pessoa jurídica, embora não seja passível de sofrer dano moral em sentido estrito – ofensa à dignidade por ser esta exclusiva da pessoa humana, - pode sofrer dano moral em sentido amplo, - violação de algum direito da personalidade, - porque é titular de honra objetiva, fazendo jus à indenização sempre que seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito”. (Proc. n.º 815795-3 - com informações do TJ-PR e da redação do Espaço Vital. www.espacovital.com.br).

CURTAS...
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário.
...
Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
....
O Tribunal Superior do Trabalho condenou Banco a pagar horas de sobreaviso a um funcionário que portava bip para atender emergências técnicas no Banco Dia e Noite. Para a 8ª Turma do TST, ficou efetivamente caracterizado o regime de sobreaviso, não apenas pelo uso de bip, mas porque o bancário ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões.
...
O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural.

LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Uma reportagem de jornal não pode servir de única base para fazer acusações sérias contra membros do governo federal. Ainda mais depois que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor e a imprensa e o Judiciário já não têm mais o monopólio da obtenção de informações. O entendimento é do juiz federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

E MAIS...
Em despacho, Benites determinou que o autor de uma Ação Popular buscasse mais informações para embasar suas acusações. Ele acusa 13 dos 48 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff de receber salários acima do teto constitucional. Usou informações de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que acusa os ministros de receberem remunerações extras por conta de cargos ocupados fora de suas respectivas pastas.

TRABALHISTA
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos de Empresa de Publicidade e manteve decisão da Sétima Turma no sentido de não ser necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para que uma funcionária fosse enquadrada como jornalista.

E MAIS...
O relator na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu dos embargos com base na Súmula 126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar o conteúdo processual da decisão.

E AINDA...
A ex-empregada da empresa que tem por atividade a edição de jornal diário – exercia, desde julho de 2004, atribuições como noticiar fatos, redigir e registrar notícias, entrevistar pessoas, checar informações, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas – próprias do cargo de jornalista, nos termos do Decreto nº 83.284/79. Mas só adquiriu o registro profissional, de jornalista, no Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2006.

FEIJOADA BOA VIDA
É neste sábado a 10ª Feijoada de Outono ‘boavida’, festa que integra o calendário oficial de eventos de Dourados. Começa às 11h30 e não tem hora para acabar. Pela terceira vez, será no Cerrado Brasil. Para ter acesso ao local é obrigatório o uso da camiseta. Na aquisição da camiseta, é entregue um convite numerado que deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na portaria. Os pontos de venda são Água Doce Cachaçaria, lojas Maisa (na rua Major Capilé e no shopping), salão de beleza Depillare Elleven (rua Olinda Pires de Almeida, 1565) e Diário MS.

* Professores dos Cursos de Direito da UFGD e UEMS/UFMS, respectivamente. Grupo de pesquisa: Direito, Estado e Sociedade. Fonte das informações: notícias do STF, STJ, TST, IBDFAM e OAB. (Agradecimentos aos colaboradores deste número: Adv. Ana Cristina Baruffi, Acad. Bruno Lemes Sunakozawa e acadêmicos e professores da UEMS, UFGD, UNIGRAN, UFMS).





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