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   Coluna Jurídica
REFLEXAO JURIDICA
“Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.” (Cora Coralina – poetisa).

SEMANA JURIDICA UEMS
Após conferencias envolvendo temas polêmicos do Direito Penal, com a participação do professor Andre Luiz Carvalho Greff (UEMS), promotor de justiça João Linhares Junior, professor Rogério Turella (UEMS) e o delegado Denis Colares de Araujo (Departamento da Policia Federal), nos dias 20 e 21.05.2013, a VI Semana Acadêmica promovida pelo Centro Acadêmico XXVII de Agosto do Curso de Direito (UEMS/Dourados). Amanhã, o evento prossegue com a apresentacao da professor Rosely Stefanes, da delegada Jaiza dos Santos Teixeira (Policia Civil de MS) e do juiz de direito Caio Marcio de Britto (4ª Vara Criminal de Dourados), que abordarao temas sobre violencia contra a mulher e a Lei Maria da Penha.

COMENDA RUI BARBOSA
O Centro Acadêmico Águia de Haia do Curso de Direito da UFGD, no ultimo dia 17.05.2013, concedeu a sua mais alta honraria academica ao professor doutor Helder Baruffi, que também é colunista jurídico do Diário MS, foi homenageado pelos relevantes serviços prestados ao curso de direito em que sempre se dedicou de forma exemplar desde a sua criação. Na mesma solenidade, com um público recorde no anfiteatro da sede, o professor e procurador de justiça aposentado Jose Carlos Robaldo (UFMS) e o professor paulistano Flavio Cardoso (LFG), sob a presidência do professor Lucio Flavio Sunakozawa que é também colunista jurídico do Diário MS, palestraram e debateram temas sobre a maioridade penal e a influencia da mídia nos tribunais do júri, como aula jurídica magna de 2013.

DIREITOS HUMANOS NA UFGD
No próximo dia 27 de maio, às 19 horas, no Cine Auditório da Unidade I da UFGD (Reitoria), ainda prossegue o evento promovido pelo Centro Academico Águia de Haia do curso de Direito da UFGD, com o tema “Justiça e Direitos Humanos” que terá como palestrantes o professor doutor Jose Geraldo de Sousa Junior, jurista e reitor (2008 - 2012) da Universidade de Brasília – UnB, pesquisador e coordenador do projeto “O Direito achado nas ruas”, voltado para os movimentos sociais, o professor doutor Jose Guimarães Brito, professor e pesquisador em Direitos Humanos, e que na ocasião, fará o lançamento de seu novo livro: “Direito e Barbárie no Mundo Moderno – A questão do outro na civilização” e o professor da FADIR/UFGD, Matheus de Carvalho Hernandez.

VINTE REAIS X VINTE ANOS
Em razão de ter deixado uma faca fincada no peito e por ter degolado a vitima, por uma discussão de uma divida de vinte reais, o tribunal do júri da comarca São Gabriel do Oeste condenou o acusado à pena de quase vinte anos, ou seja de 19 anos e 9 meses de reclusão. O ato brutal ocorreu em uma fazenda distante 17 quilômetros do Distrito do Areado daquela comarca. Nem o réu e nem a vitima tinham maus antecedentes ou elementos negativos na sua conduta social. A vítima era funcionário há bastante tempo na fazenda e considerado pelo patrão uma pessoa muito competente, tranquila e um excelente trabalhador. O réu esteve preso durante todo o decorrer do processo e cumprirá o regime de pena inicialmente fechado. (Processo nº 0001442-42.2012.8.12.0043)

ASSISTENCIA TÉCNICA
Um milionário chinês da cidade de Qingdao, na provincia de Shandong, contratou vários operários para destruir, a golpes de marretas e ferros, um veículo de aproximadamente R$ 850 mil, em protesto contra o serviço de manutenção prestado por uma revendedora da marca Maserati. A concessionária cobrou o valor de uma peça nova pela venda e colocação de uma peça usada e que acabou causando nova pane no seu veículo. O proprietário, revoltado com o atendimento do fornecedor, aproveitou uma grande feira automobilística, na presença de centenas de pessoas, para mandar destruir, através dos operários contratados, o famoso carro italiano da marca Maserati que possui investimentos e tecnologia da conhecida marca Ferrari.

PRISAO ILEGAL
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande (MS), por danos morais, no valor de R$ 3 mil em razão de prisão ilegal. Um caso de pedido de prisão por pensão alimentícia que havia sido pago, quitado e com determinação judicial de revogação de sua prisão, mas que constava em aberto na delegacia de policia, fez permanecer preso ao dar uma queixa de furto em sua residência. Apesar do delegado ter certificado que o mesmo encontrava-se sob investigação, mas o autor ficou sem água e acesso ao banheiro, por isso ajuizou o pedido de indenização.

PRISAO ILEGAL (II)
A sentença judicial, para julgar procedente os danos morais por prisão ilegal, observou que “o que chama a atenção foi que o autor se esforçou para cumprir com a sua obrigação alimentar, no afã de evitar a prisão decretada em um processo de execução por dívida alimentícia, no entanto, acabou detido por ter ido a uma delegacia efetuar um boletim de ocorrência, face um roubo em sua residência, tudo num curto intervalo de tempo”. E concluiu que “ao contrário do que sustenta o Estado, existiu falha de comunicação, fazendo com que o mandado de prisão contra o autor ainda estivesse em aberto... o autor não poderia ter ficado encarcerado junto com outros criminosos. Resta evidente assim, que houve uma falha muito grande, não por má-fé por certo, mas por descuido ou negligência, que acabaram por colocar o autor em uma cela e lá deixaram o mesmo, até que tudo tivesse sido esclarecido”. (Processo n º 0812992-91.2012.8.12.0110).

ACADEMICOS INADIMPLENTES
Estudantes mesmo inadimplentes possuem direito assegurado para participarem de colação de grau e para receberem o respectivo diploma da graduação. Essa foi a decisão judicial da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou negou provimento à apelação interposta por uma instituição de ensino superior particular que alegou que os alunos haviam sido reprovados por faltas. Mas, ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que a conduta da instituição de ensino superior de impedir a participação de alunos em solenidade de colação de grau e em obstar a expedição dos respectivos diplomas viola a regra prevista no art. 6.º da Lei nº 9.870/99: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.

ACADEMICOS INADIMPLENTES (II)
Sobre o direito dos acadêmicos inadimplentes, ainda, o desembargador federal Meguerian (TRF da 1ª Região) disse que “a função da medida liminar antes concedida foi justamente possibilitar a continuidade dos estudos dos impetrantes sem prejuízo para eles; a reprovação por falta, em razão da matrícula tardia ordenada pela liminar, constitui-se numa burla à eficácia da referida decisão, vez que obrigará os impetrantes a cursar todo o período perdido novamente, em evidente prejuízo próprio... a averiguação das faltas, para efeito de conclusão ou não do curso, deve ser realizada de maneira proporcional, considerando-se que a matrícula dos impetrantes ocorreu depois do período regular, o que de fato ocorreu, exclusivamente por culpa da instituição de ensino que impediu a matrícula dos impetrantes assim como a freqüência às aulas por motivo de inadimplência.”. (Processo n.º 0004959-09.2006.4.01.3308).

TRANSPARENCIA NO TJRS
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados do Brasil, com identificação nominal e especificação dos salários e outras verbas pagas. Segundo o jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), que publicou a relação de salarios dos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), “nas folha de pagamentos não vem explicado o que são as denominações “eventuais”, nem os “outros” que podem compreender abono-família, auxílio-refeição, auxílio-condução, auxílio-transporte, auxílio-creche, auxílio-transporte judicial, abono de 1/3 de férias (duas vezes por ano), gratificação natalina, antecipação da gratificação natalina, serviço extraordinário, pagamentos por substituição (em comarcas, varas ou câmaras), gratificações e pagamentos retroativos, devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidos, bolsa de estudo com caráter remuneratório e abono de permanência em serviço e apesar de o teto do funcionalismo público estar fixado em R$ 28.059,29, a maioria dos desembargadores e muitos juízes do RS recebem saldo líquido acima desse valor” .

SECCIONAIS DA OAB
Através de deliberação do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, na cidade de Belém (PA), ficou estabelecida que tomarão as seguintes providencias institucionais: 1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal; 2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais; 3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas; 4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia; 5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral; 6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.

SECCIONAIS DA OAB (II)
Ainda foram deliberadas na reunião dos presidentes das Seccionais da OAB, em Belém, os seguintes pontos: 7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes; 8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária; 9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado; 10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46); 11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, com a integração de todo o Sistema OAB.

DESEMBARGADOR AFASTADO
O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, decretou o afastamento judicial, por unanimidade, do desembargador Arthur Del Guércio Filho do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob acusação de ter pedido dinheiro para uma advogada das partes. O desembargador já estava afastado administrativamente pelo Órgão Especial do TJSP porque já haviam situações semelhantes envolvendo pedidos dessa natureza do desembargador para outros advogados. O desembargador aposentado Celso Limongi que exerceu a presidência do TJSP disse que alguns advogados já haviam reclamado verbalmente sobre essa postura do desembargador afastado. A advogada que fez acusação é filha de um juiz aposentado. O desembargador acusado, mesmo afastado, segue recebendo seus vencimentos. (Proc. nº 42.773/2013).

TORTURAS IMPRESCRITIVEIS
Segundo alegação de integrante da Comissão da Verdade, a advogada Rosa Cardoso, os crimes contra a humanidade não prescrevem e não são alcançados por anistia e disse que recomendará que agentes da ditadura militar, que perdurou durante 21 anos (1964 – 1985), respondam judicialmente por crimes cometidos. Segundo a Comissão, ao final dos trabalhos, será recomendada a punição dos agentes dos três poderes para que o Supremo Tribunal Federal volte a analisar a Lei de Anistia que atualmente impede a punição de torturadores e de colaboradores do regime militar. Os autores das violações dos direitos humanos serão nomeados, segundo afirmou o coordenador da comissão, Paulo Sérgio Pinheiro. A historiadora Heloisa Starling, integrante da comissão, disse que a tortura era a base da repressão durante a ditadura, desde antes da luta armada.

CRIMES FEDERALIZADOS
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de dez dias para que autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Estado de Goiás prestem informações sobre a apuração do desaparecimento de moradores de rua no estado e de diversos outros casos de violação dos direitos humanos.
O pedido de informações foi endereçado pelo STJ ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, ao procurador-geral de Justiça e ao secretário de Segurança Pública, de Goiás. Segundo a denuncia do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, violência policial e atuação de grupos de extermínio, envolvendo policias militares, configuram em sistemáticas violações dos direitos humanos, aliada à inércia do poder público local na investigação, julgamento e punição dos autores. Varias pessoas, moradoras de ruas, foram torturadas e mortas em Goiânia.

CRIMES FEDERALIZADOS (II)
O deslocamento da apuração para esfera federal se deve à grave violação dos direitos humanos e a necessidade de garantir o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais assinados pelo Brasil, com previsão no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

CARTAO ENVIADO
O Superior Tribunal de Justiça, através da Terceira Turma, decidiu que o simples envio de cartão de crédito aos consumidores quando não há solicitação expressa, ainda que bloqueado, representa uma prática comercial abusiva e dá direito a uma indenização por danos morais. O autor da ação é o Ministério Público de São Paulo pediu na Justiça para exigir que uma operadora parasse de enviar cartões sem o pedido expresso dos clientes, pois afronta o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Segundo o voto vencedor, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o envio de cartão, mesmo que bloqueado, “gera uma angústia desnecessária nos consumidores, especialmente nos mais humildes e idosos”.
Coluna Jurídica AÇÃO & INTEGRAÇÃO, sob coordenação dos Professores Helder Baruffi e Lucio Flavio Sunakozawa, dos Cursos de Direito da UFGD e UEMS/UFMS, respectivamente, circula todas as quintas-feiras no Diário MS, e tem a colaboração do Grupo de pesquisa “Direito, Estado e Sociedade, além de diversas fontes das informações: site do STF, STJ, TST, OAB, IBDFAM, TJMS, TRT, MPT, UFGD, UEMS, UNIGRAN, UFMS, UCDB, CONJUR, ESPAÇO VITAL etc.... (Agradecimentos especiais aos colaboradores deste número: acadêmicos e professores da UEMS, UFGD, UNIGRAN, UFMS). Email: colunajuridica@yahoo.com.br
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